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Aposentadoria por Idade Urbana e Rural

  • Foto do escritor: Dra. Ana Rita Galina
    Dra. Ana Rita Galina
  • 20 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Após a reforma da previdência houveram modificações para obter aposentadoria por idade urbana. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos: 

  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição;

  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.


Em contrapartida para o benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, não houve modificação continuando em idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.


ANA RITA GALINA - OAB/SP 365988

Contato (11) 99408-9835

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