Aposentadoria por Idade Urbana e Rural
- Dra. Ana Rita Galina
- 20 de dez. de 2023
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Após a reforma da previdência houveram modificações para obter aposentadoria por idade urbana. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Em contrapartida para o benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, não houve modificação continuando em idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
ANA RITA GALINA - OAB/SP 365988
Contato (11) 99408-9835
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