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Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e seus Indicadores

  • Foto do escritor: Dra. Ana Rita Galina
    Dra. Ana Rita Galina
  • 7 de set. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 20 de dez. de 2023

Sabemos da importância do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para a concessão de benefícios de forma correta, tanto no tempo de contribuição, como no valor do benefício.


Fundamental, pois a exatidão da informação, para que esteja condizente com a realidade do segurado, vez que é através dela que o servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá balizar a concessão segundo o que estiver neste documento, já que é nele que está todo o vínculo de remuneração e contribuição previdenciária.


Dentre outras informações existem indicadores que como o próprio nome diz indica situações que merecem tratamento, como por exemplo a data de entrada e a data de saída nem sempre consta, identificação cadastro de pessoa física CPF incorreto, nome da mãe errado, não comunica o registro ou se for contribuinte individual, não acusa todas as contribuições que foram pagas.


Além das situações destacadas acima, muitas outras podem se encontrar no CNIS, dificultando assim o tramite natural do processo administrativo, muitas vezes levando o servidor a erro, e assim não concedendo o benefício.


Destaco aqui alguns indicadores:

AEXT-VI - Acerto de vínculo extemporâneo indeferido – deve ser apresentada documentação para acerto de vínculo.

IEAN25 - Indicador de Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos - Indica que aquela empresa está realizando uma contribuição a mais por causa de atividade especial.

IGFIP-INF - Indicador de GFIP informativa - A contribuição foi feita por meio de guia de recolhimento, mas o período não está comprovado.

ILEI123 - Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006.

IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI (Microempreendedor Individual).

IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação – Deve ser comprovado a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários.

IREC-INDPEND - Recolhimentos com indicadores e/ou pendências – Existe pendências a serem resolvidas.

PEXT - Pendência de vínculo extemporâneo não tratado - Indica que o vínculo não será computado no cálculo do benefício.


Assim sendo nos colocamos a disposição para resolver esses e outros indicadores que, por algum motivo se encontre no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS – que conforme demonstrado é essencial para concessão de benefícios.


ANA RITA GALINA - OAB/SP 365988

Contato (11) 99408-9835



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