Lei Orgânica de Assistência Social
- Dra. Ana Rita Galina
- 5 de out. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de dez. de 2023
Vamos conversar um pouco sobre esse benefício mais precisamente falaremos sobre o BPC, para deficientes, muito embora o idoso com 65 anos ou mais também tenha direito.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA
A assistência social é um direito do cidadão e um dever do governo, pensando nisso foi criado o BPC, que é um benefício cujo cidadão que tenha 65 anos ou mais e não tem tempo para aposentar, tem direito, e aqueles que comprovem uma deficiência, intelectual, física, mental ou sensorial.
Em ambos os caso, de idoso e de deficiência, devem comprovar que não possuem condições de se manter e também não tem ninguém que os mantenha.
Como falamos no início, iremos focar no BPC para deficientes, para ter direito a esse benefício a renda mensal da família da pessoa com deficiência não pode ultrapassar mais que ¼ do salário mínimo que daria hoje R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por pessoa.
A documentação a ser apresentada no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS- geralmente é dividido por bairros então você irá encontrar um em seu bairro, deve levar os documentos da família tais como , carteira de trabalho, cpf, rg, comprovante de endereço de todos.
RELATÓRIO MÉDICO
Esse ponto é fundamental e faz toda a diferença, é importante ir ao seu médico e solicitar a ela um relatório completo desde o dia em que você deu inicio ao tratamento, sua evolução e por fim se no seu caso tem reversão a sua deficiência ou não.
Tendo em vista que você quer comprovar uma deficiência seja ela qual for, mental, intelectual, física ou sensorial, esse documento juntamente com a avaliação da assistente social irá dizer se tem direito ou não.
Qual o grau da deficiência a quanto tempo se é de nascença etc., são informações preciosas que seu médico vai avaliar e relatar.
AVALIAÇÃO SOCIAL/ PERÍCIA MÉDICA
Depois que realizar o requerimento será marcado a perícia médica e a avaliação social, quando for até a agência do INSS para ser avaliado, você deve levar seu relatório médico atualizado.
Além disso, passará com assistente social, que notara a acessibilidade dessa pessoa a sua mobilidade sua interação com o seu meio ambiente social, quais as limitações que enfrenta, fará isso através de perguntas para você ou seu representante legal.
A lei 13.146/2015, regulariza e dá direcionamento sobre os direitos da pessoa com deficiência.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
PERÍCIA EM CASA
Existem várias limitações na deficiência, então se naquele momento da perícia você não tiver condições de comparecer seu representante legal irá na agência do INSS alguns dias antes.
Devidamente documentado com laudo médico, justificando sua impossibilidade de locomoção até a agência, isso vale também para quem estiver hospitalizado internado em instituições, o INSS providenciará que este profissional chegue até você.
NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS
Devido ao fato de ser um benefício de assistência social Não poderá ser cumulado com aposentadorias e pensões, a menos que a pessoa que faz parte do grupo familiar for um aposentado e receba justamente 01 salário mínimo.
Importante saber que esse benefício Não dá direito a 13º salário, assim bem como se o beneficiário morrer não gera pensão por morte.
REQUERIMENTO
Documentação em dia, você está pronto para dar entrada em seu requerimento, vá até o site “meu inss”, faça login senha-novo pedido-clica em benefício assistencial ao deficiente e segue preenchendo o que está sendo pedido.
Depois é só acompanhar o requerimento no “consultar pedidos.”
É sempre importante procurar um profissional de sua confiança!
Espero ter ajudado e esclarecido! Gratidão!
Lei 13.146/2015
Lei 8.742/1993
Lei 9.784/1999
ANA RITA GALINA - OAB/SP 365988
Contato (11) 99408-9835
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